Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018
COPETRO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850140192401 (18/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COOPETROL- COOPERATIVA DOS REVENDEDORES DE COMBUSTIVEIS LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Sobre a marca
- Titular
- COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS PETROLEIROS NO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA
- 26.758.433/0001-02
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2475DespachoEsta publicação12/06/2018
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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