PARANIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170230247 (15/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): OMEGA PHARMA INNOVATION & DEVELOPMENT NV Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE DA CEDENTE ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E O CADASTRO DE MARCAS, TENDO EM VISTA QUE A SEDE É COTEJADA COMO PARÂMETRO DE IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENVOLVENDO EMPRESAS ESTRANGEIRAS.
Sobre a marca
- Titular
- P. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dennemeyer
- Data de depósito
- 4 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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