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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

EL NOBLE REPULGUE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca EL NOBLE REPULGUE
Processo INPI
826464319
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170231963 (18/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NOBLES DEL SUR S.A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.

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Sobre a marca

Titular
NOBLES DEL SUR S.A
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
28 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1915Registro18/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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