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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

ALBATHERM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
826445071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180188391 (24/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALBATHERM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180127784 de 10/04/2018, publicado na RPI 2468 em 24/04/2018.

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Sobre a marca

Titular
ALBATHERM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
04.391.030/0001-27
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
22 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2475PetiçãoEsta publicação12/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1905Exigência10/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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