UNIVIDAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170202491 (18/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP
- 05.756.743/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2475Recurso providoEsta publicação12/06/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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