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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

GRAND CRU

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GRAND CRU
Processo INPI
825609550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180191838 (25/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRAND CRU FRANQUIAS E LICENÇAS LTDA. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

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Sobre a marca

Titular
VÍSSIMO FRANQUIAS E LICENÇAS LTDA.
12.584.840/0001-28
Data de depósito
18 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2475RenovaçãoEsta publicação12/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1703Publicação26/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GRAND CRU, Renovação na RPI nº 2475 | TrademarkIQ