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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

ESCOLA&ESCRITÓRIO LIVRARIA PAPELARIA INFORMÁTICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ESCOLA&ESCRITÓRIO LIVRARIA PAPELARIA INFORMÁTICA
Processo INPI
825136903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180192962 (28/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ESCOLA & ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
00.800.611/0001-14
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2475RenovaçãoEsta publicação12/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1943Despacho anulado01/04/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1921Arquivamento30/10/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1673Publicação28/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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