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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

JOSTRAM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

JOSTRAM
Processo INPI
822166801
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOMED GMBH
Data de depósito
3 de novembro de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2512Arquivamento26/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2475DeferimentoEsta publicação12/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1878Sobrestamento02/01/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JOSTRAM, Deferimento na RPI nº 2475 | TrademarkIQ