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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

FAIR FACULDADES INTEGRADAS DA REG SUL DE MATO GROSSO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FAIR FACULDADES INTEGRADAS DA REG SUL DE MATO GROSSO
Processo INPI
821466372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170214346 (30/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Cessionário: UNIC EDUCACIONAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
FAIR EDUCACIONAL LTDA
20.088.672/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de março de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2734Extinção30/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2475PetiçãoEsta publicação12/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311Renovação22/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1661Registro05/11/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1641Deferimento18/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FAIR FACULDADES INTEGRADAS DA REG SUL DE MATO GROSSO, Petição na RPI nº 2475 | TrademarkIQ