G GOIAS CENTER MODAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 26070000264 (09/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): CONDOMINIO DO EDIFICIO GOIAS CENTER MODA
Sobre a marca
- Titular
- CONDOMINIO DO EDIFICIO GOIAS CENTER MODA
- 01.562.674/0001-42
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 1998
Histórico de despachos
11- RPI nº 2475Recurso negadoEsta publicação12/06/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.