G GOIAS CENTER MODAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 26070000264 (09/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOIAS CENTER MODA Detalhes do despacho:Identificação de violação do parágrafo 2º do art. 128 da LPI e do art. 123, inciso III. Notifica-se a recorrente, para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08. Podendo o requerente, por economia processual, junto à manifestação, apresentar novo regulamento de utilização, que atenda ao art. 3º da Instrução Normativa 19/2013.
Sobre a marca
- Titular
- CONDOMINIO DO EDIFICIO GOIAS CENTER MODA
- 01.562.674/0001-42
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 1998
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2457RecursoEsta publicação06/02/2018
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.