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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

COOPERATIVA DO SOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

COOPERATIVA DO SOL
Processo INPI
820360597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170014566 (24/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): AZULAY MODAS EIRELI Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AZULAY MODAS EIRELI
42.135.392/0001-46
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de novembro de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2609Extinção05/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2475PetiçãoEsta publicação12/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2102Renovação19/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1504Registro03/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1486Deferimento29/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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