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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

PROMALIN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca PROMALIN
Processo INPI
812875320
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180192644 (28/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VALENT BIOSCIENCES LLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180152777 (29/05/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): VALENT BIOSCIENCES LLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

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Sobre a marca

Titular
Valent BioSciences LLC
Data de depósito
18 de setembro de 1986

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2475PetiçãoEsta publicação12/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2475RenovaçãoEsta publicação12/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2045Renovação16/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1595Transferência31/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1458Renovação15/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 921Registro14/06/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 912Retribuição decenal12/04/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 897Deferimento29/12/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 879Despacho25/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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