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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

BLUE MAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca BLUE MAN
Processo INPI
810676303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170014566 (24/01/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): AZULAY MODAS EIRELI Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
BRAZILIAN COMÉRCIO DE MODA PRAIA LTDA.
15.619.493/0001-10
Procurador ou escritório
Campos Mello Advogados
Data de depósito
12 de novembro de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2733Judicial23/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2733Renovação23/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2475PetiçãoEsta publicação12/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1850Renovação20/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1685Transferência22/04/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1196Renovação03/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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