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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160158598 (22/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): TECHNIP PROCESS TECHNOLOGY, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Apresente documento comprobatório da alteração constando o endereço do titular considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e 3.7.5).
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160158607 (22/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): TECHNIP PROCESS TECHNOLOGY, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Apresente documento comprobatório da alteração, com o endereço anterior e o atual, considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e 3.7.5).
Sobre a marca
- Titular
- T.EN Process Technology, Inc.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 1976
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.