MB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100285187 (08/02/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Titular(es): M & B MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS LTDA - ME Procurador: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Nego-lhe provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- AGAU INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AGUA LTDA
- 02.728.291/0001-64
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 1963
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2475Recurso negadoEsta publicação12/06/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.