Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
Processo nº 914679252
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ROSANE DE CASTRO TERRAGNO - ME
- 19.885.768/0001-18
- Data de depósito
- 14 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
1- RPI nº 2474ArquivamentoEsta publicação05/06/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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