Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
Processo nº 914636715
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- GLADSTON MACEDO SILVA FILHO
- 20.053.717/0001-09
- Data de depósito
- 7 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2474ArquivamentoEsta publicação05/06/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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