Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
Processo nº 912797215
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração na especificação, tendo em vista cumprimento de exigência de mérito e a existência do registro nº 828824177.
Sobre a marca
- Titular
- V. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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