Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
LD CONFECÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Obs.: Alterada a especificação e inserido o item "Peças do vestuário confeccionado;" para melhor adequação à classificação internacional, NCL 25, pleiteada.
Sobre a marca
- Titular
- L.D CONFECÇÕES E VESTUÁRIO LTDA ME
- 23.465.166/0001-89
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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