Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
PREVEDELLO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Prevedello Advogados Associados
- 06.007.118/0001-28
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Exigência formal