Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
O SONHADOR FESTAS E EVENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- O SONHADOR FESTAS E EVENTOS LTDA - ME
- 15.211.768/0001-81
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)