Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
DALTEZ LOGÍSTICA DE ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DALTEZ COMÉRCIO E LOGÍSTICA DE ALIMENTOS LTDA
- 12.444.252/0001-99
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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