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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

PIMENTA DA COSTA GASTRONOMIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PIMENTA DA COSTA GASTRONOMIA
Processo INPI
911833129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DOUGLAS RENATO SCHMITZ - ME
21.342.824/0001-10
Data de depósito
27 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2494Arquivamento23/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2395Publicação29/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PIMENTA DA COSTA GASTRONOMIA, Deferimento na RPI nº 2474 | TrademarkIQ