Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
NATURAL BEST FOODS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão das seguintes ressalvas: [não processados] para "grãos", [em grãos, não processados] para "cereais", [para animais] para "farinhas", e [para gado] para "sais".
Sobre a marca
- Titular
- NATURAL BEST FOODS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
- 24.274.116/0001-87
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
2- RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)