IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão das seguintes ressalvas: [não processados] para "grãos", [em grãos, não processados] para "cereais", [para animais] para "farinhas", e [para gado] para "sais".
RPI 2474
05/06/2018
