Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
MINEIRÃO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 821907964 (MINEIRÃO) e Petição 301140000677 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 813884357 (MINEIRÃO UMUARAMA)
Sobre a marca
- Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A.
- 13.324.184/0001-97
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2474SobrestamentoEsta publicação05/06/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)