VIEIRA RECEPTIVO IGUAÇU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911500901 (AGROINDUSTRIAL VIEIRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910879761 (TRANS VIEIRA) e Processo 908658060 (AGRÍCOLA VIEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VALDEMAR VIEIRA 88627063915
- 17.752.273/0001-95
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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