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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

Madruga Drinks

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
911311580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902176501; 909212040. A marca é constituida por desenho de personagem, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
MADRUGA DRINKS LTDA - ME
17.139.142/0001-37
Data de depósito
12 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2398Oposição20/12/2016

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2377Publicação26/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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