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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

NORDESTÃO DO LITORAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NORDESTÃO DO LITORAL
Processo INPI
911261702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811629686 (SUPERMERCADO NORDESTAO), Processo 828665265 (NORDESTÃO), Processo 908032749 (NORDESTÃO) e Processo 908033095 (SUPERMERCADO NORDESTÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NORDESTÃO DO LITORAL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME.
05.783.676/0001-12
Procurador ou escritório
Mercap Servicos de Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2398Oposição20/12/2016

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2376Publicação19/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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