Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
ASEPMAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D. J. XIMENES BRAGA LTDA - ME
- 06.950.145/0001-30
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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