VIP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 904510204, em processo judicial notificado na petição 301160000845. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904084841 (POSTO VIP), Processo 827517530 (SABOR VIP), Processo 906186595 (AÇAÍ VIP), Processo 905827104 (VIP bar) e Processo 909557438 (VIP INCLUSIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPER VIP GERENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
- 23.936.606/0001-39
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 28 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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