LUPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome LUPO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902078763 (LUPO), Processo 120000062 (LUPO), Processo 902078844 (LUPO), Processo 902099507 (LUPO) e Processo 006903410 (LA LUPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, a
Sobre a marca
- Titular
- LOJA LUPE LTDA - ME
- 10.229.546/0001-72
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)