Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
GRANO TRADING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRANO TRADING EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA
- 03.977.522/0001-36
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)