Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
Brilhomil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C.C.A. AGROINDUSTRIAL LTDA ME
- 05.755.199/0001-81
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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