ADEGA CRISTAL DISTRIBUIDORA BEBIDAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824273036 (CRISTAL CARNES), Processo 826904629 (CRYSTAL BEER ORIGINAL), Processo 905971043 (CRYSTAL Beer TRUCK TEAM), Processo 900328649 (CRYSTAL FUSION ), Processo 905971159 (CRYSTAL Beer TRUCK TEAM), Processo 900047135 (CRYSTAL CUP), Processo 006328237 (PEPSI), Processo 825153743 (CRYSTAL DRIVE), Processo 826183204 (CRYSTAL BEER PREMIUM), Processo 822471906 (CRYSTAL KID'S), Processo 826663168 (CRYSTAL LEVE), Processo 811223515 (PEPSI-COLA), Processo 824378571 (CERVEJA CRYSTAL BEER), Processo 824378636 (CRYSTAL LEVE), Processo 822485737 (CRISTAL), Processo 824378580 (CRYSTAL), Processo 006328210 (PEPSI-COLA), Processo 814932096 (PEPSI) e Processo 827102330 (CRYSTAL FUSION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia r
Sobre a marca
- Titular
- Ricardo & Viviane - Bebidas LTDA- EPP
- 11.444.392/0001-02
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 22 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)