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Dado oficial do INPI

ADEGA CRISTAL DISTRIBUIDORA BEBIDAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADEGA CRISTAL DISTRIBUIDORA BEBIDAS

ST13

BR500000911216340

Classe

35

Pedido

911216340

Registro

911216340

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/16
  2. Publicação05/07/16
  3. Exame
  4. Indeferido05/06/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/06/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

05/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/06/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Ricardo & Viviane - Bebidas LTDA- EPP

Representantes

SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824273036 (CRISTAL CARNES), Processo 826904629 (CRYSTAL BEER ORIGINAL), Processo 905971043 (CRYSTAL Beer TRUCK TEAM), Processo 900328649 (CRYSTAL FUSION ), Processo 905971159 (CRYSTAL Beer TRUCK TEAM), Processo 900047135 (CRYSTAL CUP), Processo 006328237 (PEPSI), Processo 825153743 (CRYSTAL DRIVE), Processo 826183204 (CRYSTAL BEER PREMIUM), Processo 822471906 (CRYSTAL KID'S), Processo 826663168 (CRYSTAL LEVE), Processo 811223515 (PEPSI-COLA), Processo 824378571 (CERVEJA CRYSTAL BEER), Processo 824378636 (CRYSTAL LEVE), Processo 822485737 (CRISTAL), Processo 824378580 (CRYSTAL), Processo 006328210 (PEPSI-COLA), Processo 814932096 (PEPSI) e Processo 827102330 (CRYSTAL FUSION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuro recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 822485737 902034871, carentes de decisão final, no entanto igualmente colidente com a presente marca.

RPI 2474

05/06/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160196625 de 05/09/2016 e 850160195858 de 02/09/2016

RPI 2403

24/01/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2374

05/07/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ADEGA CRISTAL DISTRIBUIDORA BEBIDAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.