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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

Eccellente

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 06

Sinal publicado

Logotipo da marca Eccellente
Processo INPI
911211748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903349850 (EXCELLENCE), Processo 903349795 (EXCELLENCE), Processo 824487885 (EXCELLENCE) e Processo 903349825 (EXCELLENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Ullian Esquadrias Metálicas Ltda.
45.517.000/0004-44
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2389Oposição18/10/2016

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2375Publicação12/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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