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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

Zilerg

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Zilerg
Processo INPI
911125108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
05.044.984/0001-26
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
3 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2640Despacho10/08/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2640Despacho10/08/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2507Nulidade22/01/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2507Nulidade22/01/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2387Oposição04/10/2016

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2372Publicação21/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Zilerg, Deferimento na RPI nº 2474 | TrademarkIQ