Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
COMOTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROTECHNICA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA - EPP
- 23.527.172/0001-13
- Data de depósito
- 6 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)