Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
DIVINO PARAÍSO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exclusão efetuada conforme petição de cumprimento de exigência nº 850180123658.
Sobre a marca
- Titular
- PAP BEM COMERCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA - ME
- 00.701.894/0001-47
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 3 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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