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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

DONNA FLOR LOJA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

DONNA FLOR LOJA
Processo INPI
910952655
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901980200 (DONNA FLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DONNa FLOR LOJA
23.931.557/0001-41
Data de depósito
27 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2379Oposição09/08/2016

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2366Publicação10/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)