Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
HORANG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M-SUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - EPP
- 21.172.827/0001-52
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)