BIOPOWER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825360013 (NUTRIFOLHA BIOPOWER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909936781 (BIOPOWER)
Sobre a marca
- Titular
- ALLIERBRASIL AGRO LTDA - EPP
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2474IndeferimentoEsta publicação05/06/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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