Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
DECORE & COMEMORE ARTIGOS PARA FESTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARTS & KRAFTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS EM PAPEL LTDA
- 06.113.605/0001-75
- Procurador ou escritório
- ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)