DELOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180026454 (31/01/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular: VILMA SIMON BIJOUTERIA LTDA - EPP Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimen
Sobre a marca
- Titular
- WANG JIE - ME
- 06.251.319/0001-76
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2474ExigênciaEsta publicação05/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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