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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

EUROL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

EUROL
Processo INPI
907636683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Eurol B.V.
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
30 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2478Registro03/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2387Sobrestamento04/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2280Publicação16/09/2014

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2268Publicação24/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EUROL, Deferimento na RPI nº 2474 | TrademarkIQ