Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
V.V.S.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- V.V.S. BRASIL DE COMÉRCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA ME
- 10.350.463/0001-37
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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