Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
DROGARIAS PROGRESSO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Sinal publicado
DROGARIAS PROGRESSO
- Processo INPI
- 906687098
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170221851 (06/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: DROGARIA PROGRESSO LTDA - ME Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)