Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
CONSÓRCIO BRT
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
CONSÓRCIO BRT
- Processo INPI
- 906606128
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160111957 (30/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE MOBILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 33.747.288/0001-11
- Procurador ou escritório
- Pedra & Franco Advogados
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2474Recurso providoEsta publicação05/06/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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