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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

CONSÓRCIO BRT

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

CONSÓRCIO BRT
Processo INPI
906606128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850160111957 (30/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE MOBILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
33.747.288/0001-11
Procurador ou escritório
Pedra & Franco Advogados
Data de depósito
8 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2486Registro28/08/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2474Recurso providoEsta publicação05/06/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2360Indeferimento29/03/2016

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2236Publicação12/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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